Curso e Treinamento Segurança na Operação de Maquinas NR-12

NR 12 Curso de Máquinas e Equipamentos

Para a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção ou intervenção de máquinas e equipamentos, deve o empregador providenciar a capacitação para os mesmos, sem custos algum dos trabalhadores, tendo a capacitação com foco na atividade que o trabalhador
esteja exposto ao risco.
Temos que ter a ciência, que todo trabalhador que for realizar a manutenção, operação, inspeção e demais intervenções em máquina e equipamentos, o mesmo deve estar habilitado, qualificado, capacitado ou autorizado, para realização destas atividades.

Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.
•O Trabalho,
•Conceitos Risco, Perigo, Prevenção e Precaução,
•A Legislação e a Segurança em Máquinas,
•As Máquinas e os Acidentes,
•A Inovação para a Prevenção,
•A Análise de Risco,
•Riscos em Máquinas,
•Riscos em Sistemas Mecânicos,
•Identificação de Perigos e Riscos,
•Proteções,
•Manutenção,
•Ergonomia na Situação de Trabalho,
•Sinalização,
•Documentação,
Sistemas de segurança.
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo,deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina

 


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