Treinamento de Cadeirinha Suspensa

Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).A sustentação de cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço.A cadeira suspensa deve dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança;b) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 ; c) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo para-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Geral de Contribuintes . É proibida a improvisação de cadeira suspensa. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.

Utilização de Cabos de Aço

É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente, NBR 6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.

Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança; devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência a tração de seus fios de, no mínimo, 160 Kgf/mm² (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado).

 


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